Decreto nº 69.720/2025 - DOE SP de 21.07.2025
Área: Fiscal Publicado em 21/07/2025Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 78/2025, 79/2025, 84/2025, 89/2025 e 90/2025,celebrados em Rio Branco, AC, na 197ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 4 de julho de 2025, e publicados na página 50, Seção I, da Edição 126 do Diário Oficial da União - DOU de 8 de julho de 2025.
Parágrafo único. Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo - ALESP, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293 , de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 78/2025, 79/2025, 84/2025 e 89/2025.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima