Decreto nº 69.127/2024 - Dispõe sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e revoga o Decreto nº 68.243/23
Área: Fiscal Publicado em 10/12/2024Decreto nº 69.127/2024 - DOE SP de 10.12.2024
Dispõe sobre as remessas de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular e revoga o Decreto nº 68.243, de 22 de dezembro de 2023.
O Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 109/2024 , de 3 de outubro de 2024,
Decreta:
Art. 1º Nas remessas interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular fica assegurado o direito à transferência de crédito do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, observado o disposto no Convênio ICMS 109/2024 , de 3 de outubro de 2024.
Art. 2º O disposto neste decreto:
I - aplica-se também, no que couber, às remessas internas de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular;
II - não importa revogação ou alteração dos benefícios fiscais concedidos por este Estado.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 68.243 , de 22 de dezembro de 2023.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de novembro de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita