Decreto nº 65.454/2020 - Introduz alteração no RICMS - Artigo 11 do Anexo II

Área: Fiscal Publicado em 04/01/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Decreto nº 65.454/2020 – DOE/SP de 31.12.2020

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

João Doria, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, no artigo 22 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, no Convênio ICM 15/1981, de 23 de outubro de 1981, e no Convênio ICMS 33/1993, de 30 de abril de 1993,

Decreta:

Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o inciso I do "caput" do artigo 11 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

"I - veículos: 78,3% (setenta e oito inteiros e três décimos por cento);". (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de dezembro de 2020.

OFÍCIO GS Nº 653/2020

Senhor Governador, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que propõe alterar o inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS, de modo a aumentar, a partir de 1º de abril de 2021, de 69,3% para 78,3%, o percentual de redução de base de cálculo para a saída de veículos usados.

Propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

A Sua Excelência o Senhor

JOÃO DORIA

Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes NULL Fonte: NULL