Decreto nº 26.028/2020 - Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021

Área: Fiscal Publicado em 23/12/2020 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processos nº 8.790/2020 e nº 9.426/2020)

Decreto nº 26.028/2020 – DOM de 22.12.2020

Dispõe sobre medidas excepcionais a serem adotadas nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021 e dá outras providências.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19,

DECRETA:

Art. 1º Nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021 estarão autorizadas a funcionar, para atendimento presencial, somente as atividades essenciais elencadas no art. 4º, do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020.

Art. 2º Fica suspensa, no período de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 1º a 3 de janeiro de 2021, a aplicabilidade do Decreto Municipal nº 25.934, de 9 de outubro de 2020.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada a 3 de janeiro de 2021.

Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 22 de dezembro de 2 020,

366º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

MARCOS FABRÍCIO DOS SANTOS

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL