Decreto nº 25.781/2020 - Estende o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, dispõe sobre autorização e as medidas a serem adotadas

Área: Fiscal Publicado em 16/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processo nº 9.426/2020)

Decreto nº 25.781/2020 – DOM de 15.05.2020

Estende o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, dispõe sobre autorização e as medidas a serem adotadas para reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada, de acordo com o denominado “Plano São Paulo” instituído pelo Governo do Estado de São Paulo, dispõe sobre forma de atendimento aos cidadãos nas repartições públicas em funcionamento e dá outras providências.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o denominado “Plano São Paulo”, do Governo do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o disposto no caput, do artigo 7º, do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que permite aos municípios paulistas inseridos nas fases laranja, amarela e verde autorizar, por ato fundamentado do Chefe do Poder Executivo local, a retomada gradual do atendimento presencial ao público de serviços e atividades não essenciais;

CONSIDERANDO que o Município de Sorocaba está inserido na região indicada pela “Fase 2 – Laranja” do denominado “Plano São Paulo”, o que possibilita a reabertura, com controle, de determinados setores privados que estavam com atividades suspensas;

CONSIDERANDO a fundamentação técnica apresentada pela Secretaria da Saúde possibilitando a adoção das medidas previstas no denominado “Plano São Paulo”;

CONSIDERANDO a prorrogação da quarentena no Estado de São Paulo, que estendeu o prazo de quarentena estabelecido para todo o Estado de São Paulo até 28 de junho de 2020,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido até 28 de junho de 2020 o período de restrições de que trata o Decreto nº 25.663, de 21 de março de 2020, como medida necessária ao enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), no Município de Sorocaba.

Parágrafo único. Todos os atos do Poder Executivo que impuseram restrições em razão da pandemia de COVID-19, têm seus prazos estendidos conforme o caput.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de junho de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

GABRIEL ABIZAID DAVID

Secretário Jurídico

Interino

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

ADEMIR HIROMU WATANABE

Secretário da Saúde

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL