Decreto nº 25.774/2020 - Altera dispositivos do Decreto nº 25.768, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre autorização e medidas a serem adoradas para a reabertura
Área: Fiscal Publicado em 08/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
(Processo nº 9.426/2020)
Decreto nº 25.774/2020 – DOM de 05.06.2020
Altera dispositivos do Decreto nº 25.768, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre autorização e medidas a serem adoradas para a reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada, de acordo com o denominado “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequações ao funcionamento de alguns dos setores que tiveram permitida a sua reabertura,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 3º, do Decreto nº 25.768, de 29 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Parágrafo único. As concessionárias previstas na alínea “b”, do inciso III, do caput, ficam autorizadas a funcionar, aos sábados, das 09:00 às 13:00.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
MAURÍCIO TAVARES DA MOTA
Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 25.774/2020 – DOM de 05.06.2020
Altera dispositivos do Decreto nº 25.768, de 29 de maio de 2020, que dispõe sobre autorização e medidas a serem adoradas para a reabertura de parcela dos setores da economia, de forma controlada, de acordo com o denominado “Plano São Paulo”, instituído pelo Governo do Estado de São Paulo e dá outras providências.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO a necessidade de adequações ao funcionamento de alguns dos setores que tiveram permitida a sua reabertura,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o parágrafo único ao artigo 3º, do Decreto nº 25.768, de 29 de maio de 2020, com a seguinte redação:
“Art. 3º ...
Parágrafo único. As concessionárias previstas na alínea “b”, do inciso III, do caput, ficam autorizadas a funcionar, aos sábados, das 09:00 às 13:00.” (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
MAURÍCIO TAVARES DA MOTA
Secretário de Relações Institucionais e Metropolitanas
HELDER ABUD PARANHOS
Secretário de Planejamento
Interino
FERNANDO OLIVEIRA
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES
Secretário de Mobilidade e Desenvolvimento Estratégico
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL