Decreto nº 25.765/2020 - Suspende por tempo indeterminado a realização da campanha de incentivo à emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas
Área: Fiscal Publicado em 08/06/2020 | Atualizado em 23/10/2023
(Processo nº 7.211/2017)
Decreto nº 25.765/2020 – DOM de 05.06.2020
Suspende por tempo indeterminado a realização da campanha de incentivo à emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas, conhecida como Programa “Nota Fiscal Sorocabana”.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Sorocaba;
CONSIDERANDO os impactos sociais, econômicos e financeiros ocasionados pela referida pandemia;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.587, de 29 de setembro de 2017, e o que dispõe o art.
4º da mesma Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os sorteios relativos ao programa “Nota Fiscal Sorocabana”, criados pela Lei Municipal nº 11.587, de 29 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O Poder Executivo decidirá, com base nos impactos sociais, econômicos e financeiros causados pela pandemia do COVID-19, qual o melhor momento para a retomada da realização dos sorteios.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL
Decreto nº 25.765/2020 – DOM de 05.06.2020
Suspende por tempo indeterminado a realização da campanha de incentivo à emissão de notas fiscais de serviços eletrônicas, conhecida como Programa “Nota Fiscal Sorocabana”.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO, Prefeita de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do COVID-19, que atinge o Município de Sorocaba;
CONSIDERANDO os impactos sociais, econômicos e financeiros ocasionados pela referida pandemia;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.587, de 29 de setembro de 2017, e o que dispõe o art.
4º da mesma Lei,
DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos, por tempo indeterminado, os sorteios relativos ao programa “Nota Fiscal Sorocabana”, criados pela Lei Municipal nº 11.587, de 29 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O Poder Executivo decidirá, com base nos impactos sociais, econômicos e financeiros causados pela pandemia do COVID-19, qual o melhor momento para a retomada da realização dos sorteios.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 2 020, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
GABRIEL ABIZAID DAVID
Secretário Jurídico
Interino
JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR
Secretário de Governo
FÁBIO DE CASTRO MARTINS
Secretário da Fazenda
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL