DECRETO Nº 24.670/2019 - Dispõe sobre o uso de certificado digital no âmbito da Prefeitura de Sorocaba e da outras providências

Área: Fiscal Publicado em 25/03/2019 Imagem coluna Foto: Divulgação
(Processo nº 33.224/2018)

DECRETO Nº 24.670/2019 – DOM de 22.03.2019

(Dispõe sobre o uso de certificado digital no âmbito da Prefeitura de Sorocaba e da outras providências).

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO, Prefeito de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que os documentos em meio eletrônico produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP – Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 219 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro 2002;

CONSIDERANDO que de acordo com o art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, documentos eletrônicos assinados digitalmente com certificados emitidos pela ICP – Brasil têm a mesma validade jurídica que documentos em papel com assinaturas manuscritas;

CONSIDERANDO que o certificado digital equivale a documento formal de identidade no meio eletrônico e pode ser utilizado para realizar diversas operações em ambiente eletrônico;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.682, de 9 de julho de 2012, que dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos inerentes ao uso de certificado digital no âmbito da Prefeitura de Sorocaba,

DECRETA:

Art. 1º O uso de certificado digital no âmbito da Prefeitura de Sorocaba, obedece ao disposto neste Decreto, observada a legislação vigente:

I – Usuário Interno – autoridade ou servidor ativo da Prefeitura de Sorocaba que tenha acesso, de forma autorizada, as informações e documentos produzidos ou custodiados pela Prefeitura de Sorocaba;

II – Documento Eletrônico – documento armazenado sob a forma de arquivo eletrônico, inclusive aquele resultante de digitalização;

III – Assinatura Eletrônica – registro realizado eletronicamente por usuário identificado de modo inequívoco com vistas a firmar determinado documento com sua assinatura;

IV – Autoridade Certificadora – entidade autorizada a emitir, suspender, renovar ou revogar certificados digitais; bem como a emitir lista de certificados revogados e manter registros de suas operações;

V – Certificado Digital – arquivo eletrônico que contem dados de uma pessoa ou instituição e um par de chaves criptográficas utilizadas para comprovar identidade em ambiente computacional;

VI – Certificado Digital do tipo A3 – certificado em que a geração e o armazenamento das chaves criptográficas são feitos em mídias do tipo cartão inteligente ou token, observando-se que as mídias devem ter capacidade de geração de chaves a serem protegidas por senha ou hardware criptográfico aprovado pela infraestrutura de chaves públicas Brasileira (ICP – Brasil);

VII – Mídia de armazenamento do Certificado Digital – dispositivos portáteis – como os tokens – que contém o certificado digital e são inseridos no computador para efetivar a assinatura digital.

Art. 2º Os documentos eletrônicos produzidos na Prefeitura de Sorocaba terão garantia de autoria, autenticidade e integridades asseguradas nos termos da Lei, mediante utilização de assinatura eletrônica baseada em certificado digital.

§ 1º O uso de certificado digital é obrigatório para assinaturas de documentos produzidos em meio eletrônico, para autenticação de documento eletrônico resultante de digitalização e para outros procedimentos que necessitem de comprovação de autoria e integridade em ambiente externo a Prefeitura de Sorocaba.

§ 2º O certificado digital a ser utilizado nos termos do parágrafo anterior deve ser do tipo A3 emitido por autoridade certificadora credenciada à ICP – Brasil.

§ 3º Em caso de impossibilidade técnica, os documentos poderão ser produzidas em papel e assinados de próprio punho pela pessoa competente, devendo a versão assinada ser digitalizada e certificada digitalmente.

§ 4º Qualquer servidor ativo poderá certificar documentos eletrônicos oriundos da digitalização, quando solicitado, mediante uso da assinatura eletrônica descrita no caput deste artigo.

§ 5º Os documentos gerados e assinados digitalmente cuja existência ocorra somente em meio digital devem ser armazenados de forma a protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

Art. 3º A Prefeitura de Sorocaba proverá os usuários internos de certificado digital e respectiva mídia de armazenamento.

§ 1º A distribuição de certificados digitais será realizada na medida da necessidade e da implantação das funcionalidades tecnológicas que exijam o seu uso.

§ 2º A Prefeitura de Sorocaba promoverá a reemissão do certificado digital sempre que houver a expiração do respectivo prazo de validade.

Art. 4º O detentor de certificado digital é responsável por sua utilização, guarda e conservação, respondendo pelos custos de reposição no caso de perda, extravio ou mau uso da mídia de armazenamento.

§ 1º O certificado digital é de uso pessoal, intransferível e hábil a produzir efeitos legais em todos os atos nos quais vier a ser utilizado, dentro ou fora da Prefeitura de Sorocaba.

§ 2º A utilização do certificado digital para qualquer operação implica não – repúdio, não podendo o detentor negar a autoria da operação nem alegar que tenha sido praticada por terceiro.

§ 3º O não – repúdio de que trata o parágrafo anterior se aplica também as operações efetuadas entre o período de solicitação da revogação ou suspensão do certificado e respectiva inclusão na lista de certificados revogados publicadas pela autoridade certificadora.

Art. 5º Na hipótese de o certificado digital perder a validade, as assinaturas digitais anteriormente efetuadas permanecem válidas, podendo, também, ser verificadas a autoria e a integridade dos documentos já assinados, competindo ao usuário interno detentor de certificado digital:

I – apresentar tempestivamente, à autoridade certificadora, a documentação necessária a emissão do certificado digital;

II – estar de posse do certificado digital para o desempenho de atividades profissionais que requeiram o uso deste;

III – solicitar, de acordo com procedimentos definidos para esse fim, a imediata revogação do certificado em caso de inutilização e de eventual perda da mídia de armazenamento e do certificado digital – tokens;

IV – alterar imediatamente a senha de acesso ao certificado em caso de suspeita de seu conhecimento por terceiro;

V – observar as diretrizes definidas para criação e utilização de senhas de acesso ao certificado;

VI – manter a mídia de armazenamento dos certificados digitais em local seguro e com proteção física contra acesso indevido, descargas eletromagnéticas, calor excessivo e outras condições ambientais que representam risco à integridade dessas máquinas;

VII – solicitar o fornecimento de nova mídia ou certificado digital nos casos de inutilização, revogação ou expiração da validade do certificado;

VIII – verificar periodicamente a data de validade do certificado e solicitar tempestivamente a emissão de novo certificado, conforme orientações publicadas para esse fim.

§ 1º A prática de atos assinados eletronicamente importará aceitação das normas regulamentares sobre o assunto e da responsabilidade pela utilização indevida da assinatura eletrônica.

§ 2º Caso o usuário interno deixe de integrar o quadro de servidores da Prefeitura de Sorocaba, de imediato deverá efetuar a devolução da mídia de armazenamento e do certificado digital.

Art. 6º O uso inadequado do certificado digital fica sujeito a apuração de responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor.

Art. 7º Ficam autorizadas as Secretarias da Prefeitura de Sorocaba, no âmbito de suas respectivas competências, a editar os atos que se fizeram necessários para a operacionalização deste Decreto.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Tropeiros, em 21 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais NULL Fonte: NULL