Decreto nº 11.021/2022 - Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da TIPI
Área: Fiscal Publicado em 01/04/2022 | Atualizado em 23/10/2023
Foto: Divulgação Decreto nº 11.021/2022 - DOU - Edição Extra de 31.03.2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
....." (NR)
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior NULL Fonte: NULL
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, para alterar a produção de efeitos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Ficam revogados, a partir de 1º de maio de 2022:
....." (NR)
"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Esteves Pedro Colnago Júnior NULL Fonte: NULL