Decreto Legislativo nº 2.512/2021 - Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 187/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021
Área: Fiscal Publicado em 17/11/2021 | Atualizado em 23/10/2023
Decreto Legislativo nº 2.512/2021 – DOAL/SP de 17.11.2021
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 187/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 187/2021, que concede isenção do ICMS nas operações mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16.11.2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente NULL Fonte: NULL
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 187/2021, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "h" do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 187/2021, que concede isenção do ICMS nas operações mercadorias destinadas a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ratificado pelo Decreto nº 66.192, de 5 de novembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 16.11.2021.
a) CARLÃO PIGNATARI - Presidente NULL Fonte: NULL