Decreto do Governo reduz para dois anos prazo de depreciação de navios-tanques
Área: Contábil Publicado em 12/11/2024Publicado em conjunto pelo MME, MDIC e Fazenda, texto reduz prazo de depreciação de 20 para 2 anos, amplia competitividade e promove conteúdo local na construção naval no país
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na sexta-feira (8), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 12.242/24, que regulamenta a depreciação acelerada de navios-tanque utilizados na cabotagem de petróleo e derivados. A publicação foi feita em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A iniciativa deriva da Medida Provisória (MP) nº 1.255/24 e visa impulsionar a competitividade dos estaleiros brasileiros em concorrências internacionais, incentivando a construção dos navios-tanque voltados ao transporte de petróleo e derivados no país.
A depreciação acelerada, estabelecida pela lei 14.871, de maio deste ano, permite que empresas que adquirem bens de capital (máquinas e equipamentos usados na produção industrial) possam debitar o investimento no imposto de renda, em duas parcelas, no prazo de apenas dois anos. Antes, essa depreciação só poderia render incentivo fiscal paulatinamente, ao longo de 20 anos após a aquisição do bem. O Governo Federal acredita que essa mudança vai estimular o setor industrial a comprar bens de capital - como os navios-tanques, por exemplo - com mais frequência.
O decreto atende a uma antiga demanda do setor ao promover maior conteúdo local, minimizando a dependência externa de importações desses navios-tanque, além de assegurar a inteligência industrial e de engenharia naval no território nacional, facilitando a renovação e a manutenção das embarcações que operam no Brasil. Com o benefício fiscal da depreciação acelerada, empresas do setor poderão deduzir mais rapidamente os custos de aquisição e manutenção de navios-tanque, tornando os investimentos na frota marítima desse segmento mais atraentes.
Na prática, o texto reduz o prazo de depreciação de 20 anos para apenas 2 anos, tornando os projetos mais atrativos e viáveis economicamente para serem executados no Brasil. Para informações sobre como aderir ao benefício da depreciação acelerada, as empresas interessadas devem acessar o Portal Único do Governo Federal, na seção do Ministério de Minas e Energia, onde encontram o formulário de inscrição e as orientações detalhadas para a solicitação. As instruções podem ser acessadas neste link.
É necessário comprovar que o navio-tanque será usado na cabotagem de petróleo e derivados e atender aos requisitos técnicos exigidos pelo decreto. A habilitação prévia será realizada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e Ministério de Minas e Energia (MME), e a documentação deverá ser enviada eletronicamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MDIC.
https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202411/governo-federal-publica-decreto-que-regulamenta-depreciacao-acelerada-para-navios-tanque-em-atividades-de-cabotagem-de-petroleo-e-derivados?utm_smid=11492027-1-1
Fonte: Agência Gov