Decisão Normativa SRE nº 3/2024 - ICMS - Incidência - Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos
Área: Fiscal Publicado em 21/11/2024Decisão Normativa SRE nº 3/2024 - DOE SP de 21.11.2024
ICMS - Incidência - Venda de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras de veículos.
O Subsecretário da Receita Estadual, com fundamento no artigo 522 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, decide aprovar o seguinte entendimento:
1. Em 11 de outubro de 2006, foi publicada a Decisão Normativa CAT 02/2006, de 10 de outubro de 2006, que esclareceu sobre o tratamento tributário a ser dado às vendas de veículos novos e usados por parte de empresas locadoras.
2. A Decisão Normativa CAT 02/2006 tratou de operações abrangidas pelo Convênio ICMS 64/2006, de 7 de julho de 2006, que, conforme disposto no artigo 3º do Decreto nº 50.977 , de 20 de julho de 2006, não se aplicava ao Estado de São Paulo.
3. No entanto, o Decreto nº 68.707, de 23 de julho de 2024, revogou o artigo 3º do Decreto nº 50.977/2006.
4. Em continuidade, em 18 de novembro de 2024, foi publicada a Portaria SRE 83/2024, de 14 de novembro de 2024, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025, para disciplinar os procedimentos a serem observados nas operações de vendas de veículos nos termos do Convênio ICMS 64/2006, abrangendo, portanto, as operações contidas na Decisão Normativa CAT 02/2006.
5. Diante do exposto, fica revogada a Decisão Normativa CAT 02/2006, de 10 de outubro de 2006, e todas as manifestações e respostas a consultas tributárias que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso.
6. Esta decisão normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
MARCELO BERGAMASCO SILVA
Subsecretário da Receita Estadual