Darf para pagamento de parcelamentos será emitido exclusivamente pela Internet
Área: Contábil Publicado em 02/12/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Fonte: Receita Federal do Brasil.
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para emitir o Darf, acesse o menu "Pagamentos e Parcelamentos" no Portal e-CAC.
NULL Fonte: NULL
A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a partir de fevereiro de 2021, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) utilizado para quitação de parcelamentos de débitos não previdenciários administrados pela RFB será emitido exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, no Portal e-CAC, por meio do menu “Pagamentos e Parcelamentos” ou nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil.
As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
A inadimplência do parcelamento sujeitará a exclusão do contribuinte no parcelamento e a sua inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Para emitir o Darf, acesse o menu "Pagamentos e Parcelamentos" no Portal e-CAC.
NULL Fonte: NULL