Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda

Área: Contábil Publicado em 13/03/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Fonte: www.jornaldocomercio.com

Desde 2017, quando as criptomoedas atingiram o seu maior valor - sendo como principal moeda o Bitcoin - a Receita Federal exige que é necessário declarar posse ou lucros obtidos com a venda de bitcoins ou outras moedas virtuais. O manual oficial do Imposto de Renda diz que as moedas virtuais, muito embora não sejam consideradas como moeda nos termos do marco regulatório, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como "99 - Outros Bens e Direitos", uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro.

Apesar da declaração estar valendo há dois anos, muitos ainda têm dúvidas sobre como declarar seus criptoativos. O CEO da Coinext, José Artur Ribeiro, corretora de criptomoedas brasileira, destaca que é preciso declarar desde que o valor das criptomoedas alienadas supere em um determinado mês a quantia de R$ 35 mil.

Os ganhos de alienações superiores a esta quantia em um determinado mês serão tributados, nos termos da recente alteração na legislação tributária, de acordo com a aplicação da seguinte tabela:
- 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 mil;
- 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 mil e não ultrapassar R$ 10 mil;
- 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 mil e não ultrapassar R$ 30 mil;
- 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 mil; O Imposto de Renda incidente sobre os ganhos acima informados deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao auferimento do ganho.

Para tanto, o contribuinte deverá baixar o programa gerador do Darf. As vendas de criptomoedas por quantia inferior ao valor de R$ 35 mil em um determinado mês, mesmo quando houver ganho/lucro, não deverão ser levadas a tributação.

As penalidades de multa e juros serão calculadas pelo próprio sistema após a indicação no sistema do momento do deferimento do ganho tributário. A declaração de moedas adquiridas no exterior deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas no exterior tem a mesma natureza das criptomoedas adquiridas no Brasil.

Neste caso a declaração deve ser feita da mesma forma, pois as criptomoedas adquiridas desta forma tem a mesma natureza das criptomoedas adquiridas pela forma tradicional. Bitcoins minerados e os ganhos de criptoativos em forks também devem ser declarados.

A partir do momento que se tornarem (novos) ativos de uma pessoa, eles passam a compor os Bens e direitos dessa pessoa e passam a ser tratados da mesma forma que as demais criptomoedas. A declaração na aba "Bens e Direitos", no item "99 - Outros Bens e Direitos", da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, deverá corresponder ao valor das criptomoedas no momento da aquisição.

Se houver uma variação negativa no valor das criptomoedas e o contribuinte continuar com o mesmo quantitativo não haverá necessidade de indicar a variação, as variações negativas só serão declaradas, portanto, quando da venda de ativos.

Isso ocorrerá apenas na entrega da declaração anual, quando do preenchimento do quantitativo na aba "Bens e Direitos", no item "99 - Outros Bens e Direitos", da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física. Lembre-se caso você ainda tenha dúvidas, você pode consultar o seu contador (caso possua um) ou consultar o site do Imposto de Renda. Não esqueça do prazo de declaração e esteja ciente, mesmo que ainda não sejam regulamentadas, as criptomoedas precisam ser declaradas. NULL Fonte: NULL