Confira o cronograma de implementação da reforma tributária

Área: Fiscal Publicado em 03/02/2026

Confira o cronograma de implementação da reforma tributária

Novo modelo unifica impostos sobre o consumo, cria IBS e CBS e prevê extinção gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da próxima década.

O governo federal deu início neste mês à fase de testes da reforma tributária, que será implementada de forma gradual até 2033. Segundo o Ministério da Fazenda, a proposta busca simplificar e modernizar o sistema de impostos brasileiro, alinhando-o a padrões internacionais para ampliar a eficiência econômica, a segurança jurídica e a competitividade do país.

Um dos principais eixos da reforma é a unificação de tributos sobre o consumo. Impostos hoje separados — como PIS, Cofins, ICMS e ISS — darão lugar a dois tributos principais: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre Estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.

Na avaliação do governo, o novo modelo reduzirá distorções econômicas ao eliminar a cumulatividade dos impostos, que passarão a ser cobrados no destino, ou seja, no local de consumo. A expectativa é de maior transparência para consumidores e empresas, além da redução de disputas judiciais, com regras mais simples e uniformes. O Executivo destaca ainda que a reforma segue princípios recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e outros organismos internacionais.

Quais impostos deixarão de existir?

•           PIS (Programa de Integração Social): contribuição federal incidente sobre a receita bruta das empresas, destinada ao financiamento de benefícios aos trabalhadores.

•           Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): tributo federal voltado ao custeio de áreas como saúde e previdência.

•           ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): principal fonte de arrecadação dos estados, com alíquotas definidas por cada unidade da federação.

•           ISS (Imposto sobre Serviços): imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços.

•           IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): tributo federal sobre produtos industrializados, nacionais ou importados. O imposto não será extinto, mas terá alíquotas zeradas a partir de 2027 para a maioria dos produtos, sendo mantido apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus (ZFM).

Quais impostos serão criados?

O atual sistema será substituído por um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), adotado em diversos países. No Brasil, será implementado o chamado IVA Dual, dividido em dois tributos:

•           CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): substituirá o PIS e a Cofins. Entra em fase de testes em 2026 e passa a vigorar plenamente em 2027.

•           IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): substituirá o ICMS e o ISS, com implantação gradual entre 2029 e 2033.

Foi criado ainda o IS (Imposto Seletivo), como o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de itens definidos em lei.

Cronograma de implementação

Diante da complexidade da mudança, o governo optou por uma transição gradual, de modo a permitir a adaptação de contribuintes, administrações tributárias e entes federativos.

2026

Ano de testes do novo sistema:

•           CBS: alíquota simbólica de 0,9%;

•           IBS: alíquota simbólica de 0,1%.

Os valores arrecadados nesse período serão devolvidos aos contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas em lei.

2027 e 2028

•           Extinção do PIS e da Cofins;

•           Início da cobrança efetiva da CBS;

•           Redução a zero das alíquotas do IPI, exceto para produtos que concorrem com os da Zona Franca de Manaus;

•           Entrada em vigor do Imposto Seletivo (IS).

2029 a 2032

Nesse período, será realizada a transição do ICMS e do ISS para o IBS, com aumento gradual da alíquota do novo imposto e redução progressiva dos tributos atuais.

2029

•           IBS: 10%

•           ICMS: 90%

•           ISS: 90%

2030

•           IBS: 20%

•           ICMS: 80%

•           ISS: 80%

 

2031

•           IBS: 30%

•           ICMS: 70%

•           ISS: 70%

2032

•           IBS: 40%

•           ICMS: 60%

•           ISS: 60%

2033

A partir de 2033, entra em vigor de forma integral o novo modelo tributário, com a extinção definitiva do ICMS e do ISS.

Fonte: congressoemfoco