Confaz aprova benefícios fiscais para querosene de aviação e para produtos e ações na área de saúde
Área: Fiscal Publicado em 11/07/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, em sua última reunião ordinária, ocorrida na sexta-feira, 5/07, a aplicação de benefícios fiscais sobre diversos produtos e ações.
Entre os benefícios está a redução do ICMS na aquisição de querosene de aviação pelas empresas aéreas – o chamado Acordo QAV – e nas operações relacionadas à construção, instalação e operação de Centros Internacionais de Conexões de Voos (HUB’s). O acordo referente ao querosene de aviação respeita as particularidades de cada região e é estendido a todas unidades federativas.
A carga tributária incidente sobre esse combustível passa a ser de 3% para as operações realizadas nos Estados da região Norte; 7% para as operações realizadas nos Estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal; e 10% para as operações realizadas no Estado de São Paulo.
Na reunião, presidida pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, foram aprovadas também diversas Propostas de Convênio (PC’s), tais como a que concedem isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; o Convênio ICMS 60/19, que concede isenção do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; e a PC 66/19, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde.
Além destas, foi também aprovada uma Proposta de Convênio, que concede isenção de ICMS incidente na operação de importação de placas, testes e soluções diluentes destinados à montagem de kits de diagnósticos para detecção imuno-rápida de zika, dengue e chikungunya.
Reforma tributária
Ao abrir a 173ª do Confaz, Waldery Rodrigues relatou o ânimo e a disponibilidade com que o ministro da Economia Paulo Guedes se propõe a debater a reforma tributária com os secretários de Fazenda dos Estados. O encontro ocorrerá em razão da carta aberta do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ) sobre o tema, uma vez que a reforma já tramita no Congresso.
O presidente do Conselho também falou sobre a aprovação do Convênio de Cooperação 01/19, que trata de um Convênio de Cooperação entre o Confaz e a Câmara dos Deputados, com o objetivo de promover a integração e disponibilização de consulta on-line da validade da Nota Fiscal Eletrônica e documentos eletrônicos similares, relacionados às cotas para o exercício das atividades parlamentares.
O objetivo principal é a verificação da veracidade das despesas dos parlamentares, bem como acelerar o ressarcimento. As premissas básicas deste acordo são simplificação, transparência e eficiência das administrações públicas dos Poderes Legislativo e Executivo. É um convênio de conteúdo inédito firmado no âmbito do Confaz.
Por fim, foi aprovada a PC 159/19 que altera a Convênio ICMS 190/17 ao prorrogar o prazo final para reinstituição de benefícios fiscais ao abrigo da Lei Completar 160 para o final do mês de agosto de 2019.
Fonte: CONFAZ
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Entre os benefícios está a redução do ICMS na aquisição de querosene de aviação pelas empresas aéreas – o chamado Acordo QAV – e nas operações relacionadas à construção, instalação e operação de Centros Internacionais de Conexões de Voos (HUB’s). O acordo referente ao querosene de aviação respeita as particularidades de cada região e é estendido a todas unidades federativas.
A carga tributária incidente sobre esse combustível passa a ser de 3% para as operações realizadas nos Estados da região Norte; 7% para as operações realizadas nos Estados das regiões Centro-Oeste, Nordeste, Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Distrito Federal; e 10% para as operações realizadas no Estado de São Paulo.
Na reunião, presidida pelo secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, foram aprovadas também diversas Propostas de Convênio (PC’s), tais como a que concedem isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; o Convênio ICMS 60/19, que concede isenção do ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS; e a PC 66/19, que concede isenção do ICMS às operações com aceleradores lineares, destinados à prestação de serviços de saúde.
Além destas, foi também aprovada uma Proposta de Convênio, que concede isenção de ICMS incidente na operação de importação de placas, testes e soluções diluentes destinados à montagem de kits de diagnósticos para detecção imuno-rápida de zika, dengue e chikungunya.
Reforma tributária
Ao abrir a 173ª do Confaz, Waldery Rodrigues relatou o ânimo e a disponibilidade com que o ministro da Economia Paulo Guedes se propõe a debater a reforma tributária com os secretários de Fazenda dos Estados. O encontro ocorrerá em razão da carta aberta do Comitê dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (COMSEFAZ) sobre o tema, uma vez que a reforma já tramita no Congresso.
O presidente do Conselho também falou sobre a aprovação do Convênio de Cooperação 01/19, que trata de um Convênio de Cooperação entre o Confaz e a Câmara dos Deputados, com o objetivo de promover a integração e disponibilização de consulta on-line da validade da Nota Fiscal Eletrônica e documentos eletrônicos similares, relacionados às cotas para o exercício das atividades parlamentares.
O objetivo principal é a verificação da veracidade das despesas dos parlamentares, bem como acelerar o ressarcimento. As premissas básicas deste acordo são simplificação, transparência e eficiência das administrações públicas dos Poderes Legislativo e Executivo. É um convênio de conteúdo inédito firmado no âmbito do Confaz.
Por fim, foi aprovada a PC 159/19 que altera a Convênio ICMS 190/17 ao prorrogar o prazo final para reinstituição de benefícios fiscais ao abrigo da Lei Completar 160 para o final do mês de agosto de 2019.
Fonte: CONFAZ
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