Como funciona taxa de importação no Brasil?

Área: Fiscal Publicado em 08/05/2025

Como funciona taxa de importação no Brasil?

Consumidores que compram produtos em sites do exterior ou que trazem mercadorias de viagens internacionais estão sujeitos a pagar o Imposto de Importação (II), um tributo federal que está sob responsabilidade da Receita Federal do Brasil.

Uma das finalidades da Receita Federal é defender o mercado nacional. Em um dos guias de educação fiscal da Receita, a autoridade alfandegária brasileira diz que “ao cobrar os tributos de importação e exportação, como fazem os demais países, a Aduana protege a indústria nacional, preservando empregos e nossa economia”.

Como funciona a taxa de importação?

Toda pessoa física ou jurídica que traz ou importa mercadorias estrangeiras para fins de utilização pessoal ou para revenda deve pagar as taxas do chamado “desembaraço aduaneiro”, que é o processo de verificação e de legalização do produto na chegada ao Brasil.

A advogada tributária Renata Bilhim, da Toledo Advogados e Associados, esclarece que pessoas físicas e jurídicas pagam o Imposto de Importação (II) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – de competência estadual, assim como as alíquotas, que variam de acordo com a unidade federativa – durante o trâmite para a liberação dos produtos.

As alíquotas da taxa de importação variam de 20% a até 60% sobre o preço final do produto.

No caso das pessoas jurídicas, ainda há incidência de outros encargos federais, como o Programa de Interação Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade social (Cofins) – ambos arrecadados para o fundo de desenvolvimento social –, e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), uma taxa cobrada sobre o frete de mercadorias e operações de importação por vias marítimas.

Renata pontua que viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima e que trazem bens de uso pessoal ou artigos dentro da cota de US$ 1.000 estão livres do pagamento de impostos, assim como as pessoas que chegam por via terrestre portando produtos de até US$ 500.

Aqueles que forem parados para a inspeção da Receita Federal e que têm itens que ultrapassam o valor das cotas estão sujeitos ao “acerto de contas” no ato da chegada – com o pagamento de uma alíquota de 50% do valor total do produto – ou à retenção do objeto, que fica em mãos da Receita para leilão ou doação posteriores.

Casos de isenção

A Receita Federal lista os artigos isentos de alíquotas. Veja alguns deles abaixo:

Medicamentos importados por pessoas físicas até US$ 10.000 para uso humano, próprio ou individual. Cosméticos, suplementos e remédios veterinários não fazem parte da categoria;

Amostras de produtos sem valor comercial (exemplos: um pé de calçado ou miniatura);

Livros, periódicos e jornais;

Fonogramas e videogramas brasileiros;

Produtos substituídos em estado de garantia (com defeitos);

Produtos importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.

Se até agosto de 2024 os consumidores que faziam compras em e-commerces internacionais não pagavam encargos em produtos de até US$ 50 (cerca de R$ 290), a Lei Federal nº 14.902/2024 fez valer as taxas para as aquisições de artigos estrangeiros, independente do valor.

Empresas importadoras ou seus responsáveis legais precisam fazer a Declaração Única de Importação (DUIMP) – substituto da Declaração Simplificada de Importação (DSI) e da Declaração de Importação (DI) – um documento eletrônico unitário preenchido através do Portal Siscomex, do governo federal, que centraliza todas as informações alfandegárias, tributárias e comerciais tanto do importador quanto do exportador.

A medida faz parte do Novo Processo de Importação (NPI), iniciativa da União para agilizar e desburocratizar a entrada de bens no país.

Fonte: Valor Econômico