Câmara deve votar projeto que regula comitê gestor do IBS
Área: Fiscal Publicado em 30/10/2024Câmara deve votar projeto que regula comitê gestor do IBS
Para marcar uma volta ao trabalho em ritmo intenso após as eleições municipais, a Câmara dos Deputados deve votar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108, que regula o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
É um dos dois projetos que detalham a reforma tributária aprovada no ano passado. O outro, que trata do funcionamento dos novos tributos, está em análise no Senado Federal.
O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), tinha indicado que só votaria o projeto do Comitê Gestor após o Senado concluir a primeira etapa da reforma, mas mudou de ideia para dar um “reinício mais forte” para os trabalhos após o segundo turno das eleições municipais.
O texto principal do projeto já foi aprovado em agosto, por 303 votos a 142, mas falta a análise de 7 emendas propostas pelos partidos para serem decididas no voto, como a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas e uma nova taxação sobre distribuição desproporcional de patrimônio.
Outro ponto que vem causando discussão nos foros especializados é o duplo tratamento dos contenciosos envolvendo os novos tributos criados na reforma. O IBS, que pertence a Estados e municípios, terá as disputas administrativas tratadas no Comitê Gestor. Questionamentos envolvendo a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de responsabilidade federal, serão tratadas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
“Criamos um comitê de harmonização”, disse o relator da matéria, deputado Mauro Benevides (PDT-CE). “Havendo divergência, será buscado um entendimento único que funcionará como uma súmula vinculante.” Para alguns especialistas, o ideal seria tratar todos os contenciosos em um único colegiado.
Num momento em que o Ministério da Fazenda estuda a tributação dos super-ricos com o Imposto de Renda, um dos destaques apresentados ao PLP 108 tenta criar o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Esse tributo está previsto na Constituição e sua regulamentação, até hoje não concretizada, é antiga bandeira da esquerda brasileira. Desta vez, a proposta foi apresentada pelos deputados Ivan Valente e Erika Hilton, ambos do Psol paulista.
A proposta causou alguma agitação nos grupos de debate de tributaristas. Pretende taxar em 0,5% ao ano os patrimônios de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões, em 1% aqueles entre R$ 40 milhões e R$ 80 milhões e em 1,5% as riquezas maiores do que R$ 80 milhões.
“Chamar de grande fortuna um patrimônio acima de R$ 10 milhões é um exagero”, comentou Rubens Lopes, sócio de Tributação sobre o Consumo da WFaria Advogados e fundador do Grupo de Estudos da Reforma Tributária (Gert).
As chances de o Imposto sobre Grandes Fortunas ser aprovado são pequenas, pois a proposta já foi rejeitada no grupo de trabalho que discutiu o PLP 108 e pelo relator da proposta. Assim, o Psol apresentou um destaque para que a proposta seja analisada pelo plenário da Câmara.
Além disso, Lira tem se posicionado contrariamente a iniciativas que tragam aumento de carga tributária.
Há polêmica também em torno das alterações promovidas pelo PLP no Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
A proposta tira a liberdade dos Estados em decidir sobre o ITBI, comentou Lopes. Em contrapartida, foi permitido que avançassem em outras bases tributárias.
Por exemplo, a distribuição desproporcional de patrimônio. “É uma questão controversa, porque é praticamente um tributo novo”, disse o advogado.
Benevides disse que a alíquota será a menor, de aproximadamente 2,4%.
“As polêmicas mudanças no ITCMD, por influírem nos interesses das pessoas físicas, especialmente aquelas com maior patrimônio, devem fazer com que as discussões não se encerrem a toque de caixa”, opinou Thiago Seixas Salgado, advogado da área de planejamento patrimonial e sucessório do VBD Advogados.
Outro ponto polêmico é a taxação dos fundos de previdência privada VGBL. O relator explicou que os fundos de caráter securitário estão isentos. Já os previdenciários ficarão isentos após cinco anos. Esses pontos foram acordados com o mercado, informou.
Fonte: Valor Econômico