ATO DECLARATÓRIO Nº 6/2022 - Ratifica o Convênio ICMS nº 16/22 aprovado na 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022
Área: Fiscal Publicado em 29/03/2022
Foto: Divulgação ATO DECLARATÓRIO Nº 6/2022 – DOU Edição extra 25.03.2022
Ratifica o Convênio ICMS nº 16/22 aprovado na 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022 e publicado no DOU em 25.03.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1264/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2022:
Convênio ICMS nº 16/22 - Disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Ratifica o Convênio ICMS nº 16/22 aprovado na 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022 e publicado no DOU em 25.03.2022.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência aprovada pelo plenário da 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24.03.2022; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1264/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 347ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 24 de março de 2022:
Convênio ICMS nº 16/22 - Disciplina a incidência única do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre óleo diesel e define as alíquotas aplicáveis, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e autoriza as unidades federadas a utilizar instrumentos de equalização tributária e dá outras providências.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL