Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2024 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi

Área: Fiscal Publicado em 07/11/2024

Ato Declaratório Executivo RFB nº 8/2024 - DOU de 07.11.2024

 

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023 .

 

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , e na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023,

 

Declara:

 

Art. 1º Este Ato Declaratório Executivo dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022 , às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, mantidas as alíquotas vigentes.

 

Art. 2º Fica criado na Tipi, a partir de 1º de abril de 2024, o Ex 01 do código de classificação constante do Anexo Único, com sua descrição e alíquota.

 

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2024.

 

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS

 

ANEXO ÚNICO

 

Código TIPI

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

3824.99.61  

À base de gadobenato de dimeglumina, de gadobutrol, de gadopentetato de dimeglumina, de gadoterato de meglumina, de gadoteridol ou de gadoxetato dissódico 

6,5

Ex 01 - À base de gadoterato de meglumina ou de gadoteridol 

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