Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2021 - Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi)

Área: Fiscal Publicado em 04/05/2021 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato Declaratório Executivo RFB nº 4/2021 - DOU de 04.05.2021

Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e na Resolução Gecex nº 164, de 22 de fevereiro de 2021,

Declara:

Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as alterações constantes deste Ato Declaratório Executivo, mantidas as alíquotas vigentes.

Art. 2º Fica alterada, a partir de 1º de julho de 2021, a descrição do código de classificação 2903.81.10 da Tipi, nos termos do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo.

Art. 3º Ficam criados na Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação constantes do Anexo II deste Ato Declaratório Executivo, com a descrição dos produtos, observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º Ficam suprimidos da Tipi, a partir de 1º de julho de 2021, os códigos de classificação 2903.29.00, 2903.89.00, 2915.90.42, 3824.82.00, 3824.88.00, 8539.31.00, 8539.32.00, 8539.39.00, 9018.90.92, 9025.11.10 e 9025.11.90.

Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

ANEXO I

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO
2903.81.10 Lindano (gama-hexaclorocicloexano)


ANEXO II

CÓDIGO TIPI DESCRIÇÃO ALÍQUOTA (%)
2903.29 Outros
2303.29.10 Hexaclorobutadieno 0
2903.29.90 Outros 0
2903.81.20 alfa-Hexaclorocicloexano 0
2903.81.30 beta-Hexaclorocicloexano 0
2903.89 Outros
2903.89.10 Hexabromociclododecano 0
2903.89.90 Outros 0
2908.19.16 Pentaclorofenato de sódio 0
2909.30.22 Pentacloroanisol 0
2909.30.23 Éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 0
2909.30.24 Éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 0
2909.30.25 Éter decabromodifenílico 0
2915.90.43 Laurato de pentaclorobifenila 0
2915.90.49 Outros 0
3808.59.24 À base de 1,2,3,4,5,6-hexaclorocicloexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI) 0
3824.82 Que contenham polibromobifenilas (PBB), policloroterfenilas (PCT) ou policlorobifenilas (PCB)
3824.82.10 Que contenham policlorobifenilas (PCB) 10
3824.82.90 Outras 10
3824.88 Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos
3824.88.10 Que contenham éteres tetra- ou pentabromodifenílicos 10
3824.88.20 Que contenham éteres hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos 10
3824.99.84 Que contenham éteres decabromodifenílicos 10
8539.31 Fluorescentes, de cátodo quente
8539.31.1 Lâmpadas, com reator eletrônico incorporado e base rosca E 14, E 27 ou E 40 15
8539.31.11 Que contenham mais de 5 mg de mercúrio por cada invólucro (tubo) 15
Ex 01 - De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.19 Outras 15
Ex 01 - De descarga em baixa pressão, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.20 Outras lâmpadas 15
Ex 01 - De descarga em baixa pressão, de base única, sem reator eletrônico incorporado, com eficiência superior a 40 lúmens/W (lâmpada fluorescente compacta) 0
8539.31.3 Tubos
8539.31.31 Com fósforo tribanda e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 15
8539.31.32 Com fósforo em halofosfato e que contenham mais de 10 mg de mercúrio 15
8539.31.39 Outros 15
8539.32 Lâmpadas de vapor de mercúrio ou de sódio; lâmpadas de halogeneto metálico
8539.32.10 De vapor de mercúrio 15
Ex 01 - Lâmpadas mistas 45
8539.32.20 De vapor de sódio 15
Ex 01 - De alta pressão 0
8539.32.30 De halogeneto metálico 15
8539.39 Outros
8539.39.1 Tubos fluorescentes de cátodo frio ou de eletrodo externo, para telas eletrônicas
8539.39.11 De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio 15
8539.39.12 De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio 15
8539.39.13 De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio 15
8539.39.19 Outros 15
8539.39.90 Outros 15
9018.90.6 Aparelhos para medida da pressão arterial
9018.90.61 Que contenham mercúrio 8
9018.90.69 Outros 8
9025.11.1 Termômetros clínicos
9025.11.11 Que contenham mercúrio 15
9025.11.19 Outros 15
9025.11.9 Outros
9025.11.91 Que contenham mercúrio 15
9025.11.99 Outros 15 NULL Fonte: NULL