Ato Declaratório CONFAZ nº 31/2024 - Ratifica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30.10.2024

Área: Fiscal Publicado em 04/11/2024

Ato Declaratório CONFAZ nº 31/2024 - DOU de 04.11.2024

 

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30.10.2024 e publicados no DOU no dia 31.10.2024.

 

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

 

Considerando a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados do Acre, Alagoas, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro e Tocantins;

 

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1794/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 402ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 22, 25 e 30 de outubro de 2024:

 

Convênio ICMS nº 111/2024 - Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto;

 

Convênio ICMS nº 112/2024 - Autoriza a dispensa do recolhimento do ICMS diferido nas saídas de energia elétrica injetada na rede de distribuição, gerada por unidade consumidora classificada como microgeração ou minigeração distribuída de energia elétrica solar fotovoltaica participante do sistema de compensação de energia elétrica;

 

Convênio ICMS nº 113/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 45, de 23 de julho de 1999, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a estabelecer o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias relacionadas no Anexo XXVI do Convênio ICMS nº 142/2018 a revendedores que efetuem venda porta-a-porta;

 

Convênio ICMS nº 126/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;

 

Convênio ICMS nº 127/2024 - Altera o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto.

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA