Ato Declaratório CONFAZ nº 30/2023 - Ratifica Convênio ICMS aprovado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.08.2023
Área: Fiscal Publicado em 29/08/2023
Foto: Divulgação Ato Declaratório CONFAZ nº 30/2023 - DOU de 25.08.2023
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.08.2023 e publicado no DOU em 17.08.2023.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1499/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023:
Convênio ICMS nº 123/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 60/2018 , que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.08.2023 e publicado no DOU em 17.08.2023.
O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975 , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais;
Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1499/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 377ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de agosto de 2023:
Convênio ICMS nº 123/2023 - Altera o Convênio ICMS nº 60/2018 , que dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio do "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier).
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL