Quem tem micro ou pequena empresa no Simples Nacional e presta serviço passa a ser obrigado a emitir nota fiscal pelo Emissor Nacional

Área: Fiscal Publicado em 13/10/2026

Quem tem micro ou pequena empresa no Simples Nacional e presta serviço passa a ser obrigado a emitir nota fiscal pelo Emissor Nacional em 1º de novembro de 2026, data que já foi adiada uma vez, de setembro, segundo a Receita Federal

A partir de 1º de novembro de 2026, toda micro ou pequena empresa optante pelo Simples Nacional que presta serviço sujeito à nota fiscal de serviço terá de emitir esse documento pelo Emissor Nacional da NFS-e, o sistema de padrão nacional, e não mais pelo programa da sua prefeitura. A obrigação está na Resolução CGSN nº 191, de 4 de agosto, editada pelo comitê que administra o regime, o CGSN, e publicada na edição de 10 de agosto do Diário Oficial da União, Seção 1 Extra A. A Receita Federal tornou a regra pública em nota de 14 de agosto.

O dia 1º de novembro não era o plano original. A NFS-e Nacional obrigatória no Simples Nacional estava marcada para 1º de setembro pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril, que o Portal da NFS-e informou ter saído no Diário Oficial em 28 de abril. A norma de agosto revogou a de abril no seu artigo 2º e jogou o início para novembro.

Um adiamento de dois meses, por escrito

A nota da Receita Federal é direta sobre o recuo. Segundo o órgão, a 191 revogou de forma expressa a 189, que fixava a obrigação para 1º de setembro, e “o prazo foi prorrogado para 1º de novembro de 2026”. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), em texto de 12 de agosto com crédito da Fenacon, atribuiu ao comitê a justificativa de ampliar o tempo para que municípios e contribuintes concluam as adequações operacionais e tecnológicas exigidas pelo padrão nacional.

O artigo 3º da resolução separa as vigências. A norma vale desde a publicação, mas a regra da nota, que está no artigo 1º, só tem efeito em 1º de novembro. Até o fim de outubro, portanto, o prestador do Simples segue no sistema que a prefeitura já usa.

Até 7 de outubro, não foi localizada nova norma do comitê que mudasse essa data da nota de serviço. A troca de setembro por novembro mostra que o calendário pode ser revisto, e o lugar de acompanhar é o Diário Oficial e as páginas da Receita.

Quem entra na obrigação da NFS-e Nacional

Nota fiscal de serviço impressa saindo da impressora. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

O texto altera o artigo 59 da Resolução CGSN nº 140, de 2018, a norma geral do Simples. O novo parágrafo 1º diz que, na prestação de serviços sujeita à nota fiscal de serviços, a microempresa (ME) ou a empresa de pequeno porte (EPP) optante usará obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional. O alvo é quem presta serviço com nota de serviço. A nota de venda de mercadoria não é objeto dessa resolução.

Fonte: correiobraziliense.com.br