Ato COTEPE/ICMS nº 67/2020 - Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2021 - a que se refere o § 1º da cláusula 26 do Convênio ICMS 110/07
Área: Fiscal Publicado em 09/12/2020 | Atualizado em 23/10/2023
Ato COTEPE/ICMS nº 67/2020 - DOU de 09.12.2020
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2021 - a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, a serem observados no ano calendário 2021.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor do CONFAZ
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2021
INCISOS DO §1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
I 4 1 1 1 3 1
II 5 2 e 3 2 e 3 5 4 2
III 6 4 4 6 5 4
IV 4,5,6 1,2,3,4 1,2,3,4 1,5,6 3,4,5 1,2,4
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V - b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23
CALENDÁRIO 2021
INCISOS DO §1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
JUL AGO SET OUT NOV DEZ
I 1 2 1 1 1 1
II 2 e 5 3 e 4 2 4 3 2 e 3
III 6 5 3 5 4 6
IV 1,2,5,6 2,3,4,5 1,2,3 1,4,5 1,3,4 1,2,3,6
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V - b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23
".
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues. NULL Fonte: NULL
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações - Ano Calendário 2021 - a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 182ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23, 24, 26 e 27 de novembro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007,
Resolve:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo Único deste ato, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 1º da cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS 110/2007, de 28 de setembro de 2007, a serem observados no ano calendário 2021.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor do CONFAZ
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2021
INCISOS DO §1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
JAN FEV MAR ABR MAI JUN
I 4 1 1 1 3 1
II 5 2 e 3 2 e 3 5 4 2
III 6 4 4 6 5 4
IV 4,5,6 1,2,3,4 1,2,3,4 1,5,6 3,4,5 1,2,4
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V - b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23
CALENDÁRIO 2021
INCISOS DO §1º DA CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA MÊS DE TRANSMISSÃO
JUL AGO SET OUT NOV DEZ
I 1 2 1 1 1 1
II 2 e 5 3 e 4 2 4 3 2 e 3
III 6 5 3 5 4 6
IV 1,2,5,6 2,3,4,5 1,2,3 1,4,5 1,3,4 1,2,3,6
V - a Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13 Até dia 13
V - b Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23 Até dia 23
".
Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Luiz César Moretzsohn Rocha, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues. NULL Fonte: NULL