Ato COTEPE/ICMS nº 66/2023 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento

Área: Fiscal Publicado em 31/05/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
Ato COTEPE/ICMS nº 66/2023 - DOU de 31.05.2023

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

Considerando a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 29 de maio de 2023, registrada no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º O campo referente ao Estado do Espírito Santo, com os itens 1 a 4, fica acrescido ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com a seguinte redação:
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ESPÍRITO SANTO
ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
1 ES ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0004-54 082119368 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 01.05.2023 para diesel, GLP/GLGN; 01.06.2023 para gasolina.
2 ES ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0114-99 082480672 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 01.05.2023 para diesel, GLP/GLGN; 01.06.2023 para gasolina.
3 ES ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0118-12 082472939 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 01.05.2023 para diesel, GLP/GLGN; 01.06.2023 para gasolina.
4 ES ÓLEO DIESEL, GASOLINA, GLP/GLGN IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 33.000.167/0210-28 082716560 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. 01.05.2023 para diesel, GLP/GLGN;
01.06.2023 para gasolina.


".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA NULL Fonte: NULL