Ato COTEPE/ICMS nº 33/2024 - Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento
Área: Fiscal Publicado em 25/03/2024Ato COTEPE/ICMS nº 33/2024 - DOU de 25.03.2024
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/2022 e no Convênio ICMS nº 15/2023, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,
Considerando a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 18 de março de 2024, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 206 a 207 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações:
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SÃO PAULO | |||||||
ITEM | UF | TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) | TIPO DE DIFERIMENTO (IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA) | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | RAZÃO SOCIAL | DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO |
206 | SP | EAC | IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA | 44.209.336/0001-34 | 110.970.100.110 | U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A | 04.08.2023 |
207 | SP | EAC | IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA/OPERAÇÃO INTERNA | 44.209.336/0035-83 | 182.000.604.118 | U.S.J. - ACUCAR E ALCOOL S/A | 04.08.2023 |
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Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA