Atletas, técnicos e artistas estão no foco da fiscalização da Receita Federal
Área: Contábil Publicado em 13/05/2019 | Atualizado em 23/10/2023 Foto: Divulgação Fonte: Gonçalo Junior, O Estado de S.Paulo
O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ampliou a multa sobre o técnico Cuca, do São Paulo, no mês de abril. Ele teria deixado de recolher R$ 3,6 milhões de impostos entre 2006 e 2008. O técnico recebia salários por meio de sua empresa e pagava, como pessoa jurídica, uma alíquota de 15% a 25%. Para a Receita Federal, Cuca deveria ter sido tributado como pessoa física e recolhido 27,5% de imposto. Casos assim serão cada vez mais frequentes na opinião do advogado Rafael Marchetti Marcondes, especialista em Direito Tributário e autor do livro A tributação do Direito de Imagem no Esporte. “Atletas e técnicos estão no foco da Receita Federal, que criou uma equipe específica só para cuidar dos casos de atletas e também dos artistas”, explica o especialista.
Em entrevista ao Estado, Marchetti explica as diferentes linhas de argumentação utilizadas pela Receita Federal para as autuações dos últimos anos e comenta a autuação do técnico do São Paulo, que deve recorrer à Justiça Federal.
Nós tivemos as primeiras atuações no início dos anos 2000. Foram autuados Felipão, quando defendia o Palmeiras em sua primeira passagem, o Vanderlei Luxemburgo. Foram dois casos emblemáticos. Os dois instituíram empresas (pessoa jurídica) para receber a totalidade dos vencimentos pagos pelo clube. Por que receber por uma empresa e não pela pessoa física? A resposta é matemática. Toda vez que uma pessoa é tributada na pessoa física ela sofre a incidência de Imposto de Renda de 27,5%. Quando a pessoa tem uma empresa, a tributação é um pouco diferente. São três tipos de sistemática. A mais utilizada por empresas de jogadores, técnicos e mesmo artistas se encontram no lucro presumido. Nessa forma de apuração, os tributos que ela paga e as deduções autorizadas pela lei geram uma carga tributária em torno de 16%, dependendo da arrecadação da empresa.
Em 2015, a Receita Federal criou um grupo de estudo especializado na análise de artistas e esportistas. O potencial de ganho desses profissionais com a utilização da imagem cresceu muito. São valores consideráveis, de 30 mil, 50 mil ou 100 mil. Ato contínuo vem uma autuação gigantesca do Neymar de R$ 188 milhões. Essa autuação envolvia a transferência do Santos para o Barcelona e também os direitos de imagem. Esse caso gera um boom e um movimento geral de aperto da fiscalização em relação aos clubes e atletas. Isso vem gerando uma série de autuações em cascata.
Os clubes também são beneficiados?
Isso gera um benefício para o clube. É um interesse mútuo. Pelo que observamos no mercado, isso parte de uma iniciativa do próprio clube. Quando paga salário, ele tem de recolher férias, 13º salário, INSS, FGTS e contribuição previdenciária que incide sobre a folha salarial. Isso encarece o custo do profissional. Quando ele faz a opção de fazer os pagamentos para uma empresa, essas contribuições deixam de existir. O clube tem uma redução sensível de sua carga tributária. O que não é enquadrado como salário não tem essa incidência.
O que é direito de imagem?
É uma garantia reconhecida pela Constituição para que cada indivíduo tenha assegurado o direito sobre sua fisionomia. Temos de pensar na imagem em duas vertentes. Uma é a vertente direcionada ao aspecto físico, como a pessoa se externaliza, os traços característicos. Outra vertente é a patrimonial. A imagem não é o só aquilo que se espelha. A pessoa constrói uma imagem relacionada à reputação. A pessoa espelha uma questão moral, um excelente profissional, um jogador habilidoso. NULL Fonte: NULL
O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ampliou a multa sobre o técnico Cuca, do São Paulo, no mês de abril. Ele teria deixado de recolher R$ 3,6 milhões de impostos entre 2006 e 2008. O técnico recebia salários por meio de sua empresa e pagava, como pessoa jurídica, uma alíquota de 15% a 25%. Para a Receita Federal, Cuca deveria ter sido tributado como pessoa física e recolhido 27,5% de imposto. Casos assim serão cada vez mais frequentes na opinião do advogado Rafael Marchetti Marcondes, especialista em Direito Tributário e autor do livro A tributação do Direito de Imagem no Esporte. “Atletas e técnicos estão no foco da Receita Federal, que criou uma equipe específica só para cuidar dos casos de atletas e também dos artistas”, explica o especialista.
Em entrevista ao Estado, Marchetti explica as diferentes linhas de argumentação utilizadas pela Receita Federal para as autuações dos últimos anos e comenta a autuação do técnico do São Paulo, que deve recorrer à Justiça Federal.
Nós tivemos as primeiras atuações no início dos anos 2000. Foram autuados Felipão, quando defendia o Palmeiras em sua primeira passagem, o Vanderlei Luxemburgo. Foram dois casos emblemáticos. Os dois instituíram empresas (pessoa jurídica) para receber a totalidade dos vencimentos pagos pelo clube. Por que receber por uma empresa e não pela pessoa física? A resposta é matemática. Toda vez que uma pessoa é tributada na pessoa física ela sofre a incidência de Imposto de Renda de 27,5%. Quando a pessoa tem uma empresa, a tributação é um pouco diferente. São três tipos de sistemática. A mais utilizada por empresas de jogadores, técnicos e mesmo artistas se encontram no lucro presumido. Nessa forma de apuração, os tributos que ela paga e as deduções autorizadas pela lei geram uma carga tributária em torno de 16%, dependendo da arrecadação da empresa.
Em 2015, a Receita Federal criou um grupo de estudo especializado na análise de artistas e esportistas. O potencial de ganho desses profissionais com a utilização da imagem cresceu muito. São valores consideráveis, de 30 mil, 50 mil ou 100 mil. Ato contínuo vem uma autuação gigantesca do Neymar de R$ 188 milhões. Essa autuação envolvia a transferência do Santos para o Barcelona e também os direitos de imagem. Esse caso gera um boom e um movimento geral de aperto da fiscalização em relação aos clubes e atletas. Isso vem gerando uma série de autuações em cascata.
Os clubes também são beneficiados?
Isso gera um benefício para o clube. É um interesse mútuo. Pelo que observamos no mercado, isso parte de uma iniciativa do próprio clube. Quando paga salário, ele tem de recolher férias, 13º salário, INSS, FGTS e contribuição previdenciária que incide sobre a folha salarial. Isso encarece o custo do profissional. Quando ele faz a opção de fazer os pagamentos para uma empresa, essas contribuições deixam de existir. O clube tem uma redução sensível de sua carga tributária. O que não é enquadrado como salário não tem essa incidência.
O que é direito de imagem?
É uma garantia reconhecida pela Constituição para que cada indivíduo tenha assegurado o direito sobre sua fisionomia. Temos de pensar na imagem em duas vertentes. Uma é a vertente direcionada ao aspecto físico, como a pessoa se externaliza, os traços característicos. Outra vertente é a patrimonial. A imagem não é o só aquilo que se espelha. A pessoa constrói uma imagem relacionada à reputação. A pessoa espelha uma questão moral, um excelente profissional, um jogador habilidoso. NULL Fonte: NULL