Anatel determina que operadoras de telefonia repassem desconto do ICMS aos consumidores

Área: Fiscal Publicado em 03/10/2022 | Atualizado em 23/10/2023 Imagem coluna Foto: Divulgação
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) determinou, via Medida Cautelar, que as prestadoras de serviços de telecomunicações façam o repasse imediato a seus consumidores da redução das alíquotas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) aplicadas pelos estados desde que a Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, entrou em vigor.

No final de agosto, quatro operadoras (Vivo, TIM, Claro, Oi e Sky), notificadas pela agência, emitiram comunicados explicando os motivos de ainda estarem aplicando os descontos, comprometendo-se a repassar o corte do ICMS ao consumidor até novembro.

As empresas também têm de reembolsar o desconto retroativo, contado desde a data de início da redução do imposto, com a publicação da lei no Diário Oficial. O prazo que as operadoras têm para cumprir essa obrigação é de 15 dias, a partir da vigência da lei.

Quem descumprir a medida está sujeito a multa de até R$ 50 milhões. A decisão não atinge operadoras optantes pelo Simples Nacional, normalmente, pequenas e médias empresas, que têm regime simplificado de tributação.

A lei, aprovada pelo Congresso, incluiu combustíveis, energia elétrica e telecomunicações entre os produtos e serviços considerados essenciais. Com isso, eles passaram a ter a alíquota do ICMS limitada a 17% ou 18%, dependendo do estado. Por se tratar de imposto estadual, anteriormente, não havia um teto determinado pelo governo federal para as alíquotas aplicadas a esses itens.

Vantagem não atingiu consumidor

Até agora, os descontos referentes à queda na alíquota não foram repassados para as contas de telefone, TV a cabo e internet de grande parte dos consumidores, o que gerou um alto número de reclamações, informou a Anatel. Nas faturas de energia elétrica e nos preços dos combustíveis, a vantagem já é sentida.

Os clientes de serviços de telecomunicações devem ficar atentos, pois as operadoras não podem oferecer serviços adicionais para compensar o repasse do desconto, uma solução cogitada por algumas prestadoras. Isso seria uma prática irregular, uma forma de descumprir a lei. Se a operadora não repassa o desconto para o consumidor, ela tem uma vantagem indevida, o que é grave, diz a agência.

Segundo a Anatel, a redução nas contas dos consumidores pode chegar a 10% ou 11%, em média, mas o valor varia muito, conforme o plano contratado e o estado de residência.

Como confirmar se o desconto foi aplicado?

Para conferir se realmente foi aplicado o desconto referente à redução do ICMS na conta, e de quanto ele foi, uma dica é comparar duas faturas, uma anterior à vigência da lei, por exemplo, de junho, e outra deste mês.

É importante localizar três informações: a data da fatura, a alíquota do ICMS, e o valor cobrado. O índice da alíquota do ICMS pode aparecer com diferentes indicações, dependendo da operadora, como: resumo dos tributos incidentes; mais detalhes da sua conta; descriminação de serviço, entre outras. Também pode ser encontrado em posições variadas na fatura, perto do código de barras, no cabeçalho, na segunda página. Se o desconto já tiver sido aplicado, o valor será 17% ou 18%; se for maior, é porque está sem a redução.

As operadoras que ainda não aplicaram o desconto e aquelas que indicaram a redução do ICMS, mas não diminuíram o valor da fatura, têm que devolver dinheiro aos consumidores. O ressarcimento do cliente é inegociável, e as denúncias devem ser feitas na plataforma consumidor.gov.br, do governo federal, ou no Procon de cada estado, como o Procon-SP Digital.

Fonte: R7 NULL Fonte: NULL