Alterada a legislação que trata de convênio sobre a delegação de atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao ITR
Área: Fiscal Publicado em 26/05/2020
Foto: Divulgação A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016 que dispõe sobre a celebração de convênio entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), em nome da União, o Distrito Federal e os municípios para delegação das atribuições de fiscalização, de lançamento e de cobrança relativas ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), com efeitos a partir de 1º.06.2020.
O Portal do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Portal ITR), disponível no site (http://receita.economia.gov.br), conterá a relação dos entes conveniados, as informações e os aplicativos relativos ao ITR.
A Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, passa a vigorar acrescida dos Anexos III e IV, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, da Instrução Normativa RFB nº 1.954/2020, em fundamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.954/2020 - DOU 1 de 22.05.2020)
Fonte: Editorial IOB NULL Fonte: NULL
O Portal do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Portal ITR), disponível no site (http://receita.economia.gov.br), conterá a relação dos entes conveniados, as informações e os aplicativos relativos ao ITR.
A Instrução Normativa RFB nº 1.640/2016, passa a vigorar acrescida dos Anexos III e IV, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente, da Instrução Normativa RFB nº 1.954/2020, em fundamento.
(Instrução Normativa RFB nº 1.954/2020 - DOU 1 de 22.05.2020)
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