Ajuste SINIEF nº 1/2026 - Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica
Área: Fiscal Publicado em 10/02/2026Ajuste SINIEF nº 1/2026 - DOU de 05.02.2026
Altera o Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 418ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
AJUSTE
1 - Cláusula primeira. O § 6º fica acrescido à cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro 2005, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, com a seguinte redação:
"§ 6º Para a informação e controle relativos às operações e movimentações de gás natural em gasoduto previstas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, a RFB deve transmitir as NF-e que envolvam a mercadoria classificada no código 2711.21.00 da NCM para ambiente próprio hospedado em servidor da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.".
2 - Cláusula segunda. Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 4 de maio de 2026.
Presidente do CONFAZ - Robinson Sakyama Barreirinhas, em exercício, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - Michiaki Hashimura, Acre - José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - João Batista Aslan Ribeiro, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Distrito Federal - Anderson Borges Roepke, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Solto Silva Pinto, Maranhão - Magno Vasconcelos Pereira, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul - Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Pará - Eli Sòzinho Ribeiro, Paraíba - Bruno de Sousa Frade, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Pernambuco - Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí - Maria das Graças Morais Moreira Ramos, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Pricilla Maria Santana, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Roraima - Manoel Sueide Freitas, Santa Catarina - Erich Rizza Ferraz, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Donizeth Aparecido Silva.