A distribuição de dividendos e a reforma tributária
Área: Contábil Publicado em 18/02/2025A reforma tributária propõe tributar dividendos entre 15% e 20%, impactando empresas, investidores e o mercado. Medidas compensatórias e planejamento fiscal serão cruciais para adaptação.
A proposta de reforma tributária no Brasil tem gerado intensos debates sobre seus impactos nos diversos setores da economia, incluindo a distribuição de dividendos por empresas. O modelo atual permite que lucros e dividendos sejam distribuídos a acionistas e sócios sem a incidência de tributação direta, conforme previsto no art. 10 da lei 9.249/1995. Entretanto, com as mudanças propostas, há uma reavaliação desse regime, o que pode afetar diretamente a rentabilidade das empresas, a atratividade do mercado de capitais e o planejamento fiscal das companhias brasileiras.
O projeto de reforma tributária em discussão propõe a reintrodução da tributação sobre dividendos, fixando uma alíquota que pode variar entre 15% e 20%, dependendo do formato final aprovado pelo Congresso Nacional. Esse modelo segue a tendência de diversos países que tributam a distribuição de lucros como forma de equilibrar a carga tributária entre diferentes categorias de contribuintes. O argumento principal dos defensores da mudança é que, no sistema atual, há uma assimetria entre a tributação sobre rendimentos do trabalho e os rendimentos de capital, favorecendo empresas e investidores que distribuem grandes volumes de lucros sem incidência de imposto.
Para as empresas, essa alteração na tributação dos dividendos implica a necessidade de reavaliação de suas estratégias financeiras e de planejamento tributário. A nova incidência de imposto pode levar companhias a reinvestirem mais parte de seus lucros, em vez de distribuí-los integralmente aos acionistas, buscando mitigar a carga tributária sobre os sócios. Esse fator pode influenciar a política de distribuição das empresas de capital aberto e fechado, impactando investidores que tradicionalmente dependem dessa renda passiva como fonte de receita.
Além disso, um dos pontos centrais da reforma tributária é a possibilidade de compensação parcial da nova tributação sobre dividendos por meio da redução do IRPJ - Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, cujo objetivo seria amenizar o impacto da tributação adicional. O governo argumenta que essa medida busca equilibrar a carga fiscal das empresas, incentivando a capitalização interna, o reinvestimento dos lucros e a manutenção da competitividade do setor produtivo.
Empresas que operam no regime do Simples Nacional continuarão isentas dessa tributação sobre dividendos, conforme as regras atuais, o que garante um alívio para pequenos e médios negócios. No entanto, para empresas enquadradas no lucro real ou presumido, a nova sistemática exige um ajuste significativo, tanto na estrutura de distribuição de lucros quanto na precificação de produtos e serviços para compensar eventuais aumentos na carga tributária.
Outro ponto de preocupação com a tributação de dividendos é o impacto no mercado de capitais e na atratividade dos investimentos no Brasil. Atualmente, investidores estrangeiros são isentos dessa tributação quando aplicam recursos na bolsa de valores brasileira, o que torna o país competitivo em relação a outros mercados. Com a reforma, a possibilidade de incidência de imposto sobre dividendos para estrangeiros pode afetar o fluxo de investimentos externos e reduzir a liquidez no mercado acionário nacional.
A nova tributação também levanta questionamentos sobre a DDL - distribuição disfarçada de lucros, prevista na legislação fiscal brasileira. Com a incidência de imposto sobre dividendos, há o risco de que algumas empresas passem a adotar estratégias para remunerar seus sócios por meio de outras formas, como contratos de prestação de serviços, JCP - juros sobre capital próprio ou mesmo pagamentos indiretos que escapem à tributação. O fisco deve intensificar a fiscalização para evitar que esse tipo de manobra se torne uma alternativa para reduzir a carga tributária, aplicando autuações e penalidades para práticas consideradas irregulares.
Do ponto de vista internacional, a maioria dos países adota alguma forma de tributação sobre dividendos, geralmente combinada com regras que evitam a bitributação. Nos Estados Unidos, por exemplo, os dividendos pagos a acionistas são tributados a uma alíquota variável, dependendo do perfil do investidor. Na União Europeia, há diferentes modelos de tributação, com alguns países adotando mecanismos de crédito tributário ou isenção parcial para evitar que os lucros sejam duplamente onerados.
A adaptação às possíveis mudanças na tributação de dividendos exigirá das empresas um planejamento tributário mais estratégico. Caso a reforma seja aprovada, o uso de estruturas como holdings patrimoniais, reinvestimento de lucros em expansão e otimização da política de remuneração de sócios poderá ser fundamental para mitigar seus efeitos. Além disso, a revisão de contratos, acordos de acionistas e políticas de distribuição de lucros deve ser considerada com atenção para evitar impactos negativos na gestão financeira das companhias.
A transição para um novo modelo tributário dependerá de regulamentações complementares que poderão ser estabelecidas após a aprovação da reforma. Questões como a definição exata da alíquota, possíveis isenções e regras para evitar a dupla tributação ainda estão em debate e precisarão ser detalhadas. Por isso, especialistas recomendam que as empresas e investidores acompanhem de perto a tramitação da proposta para ajustar suas estratégias caso as novas regras sejam implementadas.
Em conclusão, a possível tributação de dividendos na reforma tributária brasileira representa uma mudança relevante no regime fiscal das empresas e dos investidores. Embora o objetivo seja reduzir desigualdades e tornar o sistema tributário mais progressivo, há desafios consideráveis para o mercado e a economia. O impacto dessa alteração dependerá da forma como as empresas e investidores irão se adaptar às eventuais novas regras, da eficácia das medidas compensatórias e do equilíbrio entre arrecadação e estímulo ao crescimento econômico. Dessa forma, o acompanhamento contínuo da legislação e a adoção de estratégias fiscais adequadas serão essenciais para minimizar efeitos adversos e aproveitar oportunidades, caso o novo cenário tributário se concretize.
https://www.migalhas.com.br/depeso/424686/a-distribuicao-de-dividendos-e-a-reforma-tributaria
Raul Kochhann Bergesch
Fonte: Migalhas.com