ZPE – Dispensa do percentual de receita bruta decorrente de exportação para 2020

Publicado em 28/05/2020 10:08
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 28.05.2020, a Medida Provisória n° 973, de 27 de maio de 2020, que altera a Lei nº 11.508/2007, a qual dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação.

 

A referida Medida Provisória estabelece que as pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior.

 

As Zonas de Processamento de Exportação - ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.

 

As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos.

 

Os Decretos nº 9.993/2019, que dispõe sobre o CZPE, e o nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE, regulamentam a criação e os procedimentos das ZPE.

 

Clique aqui e confira na integre a MP n° 973/2020 – DOU 28.05.2020.