Zona Franca de Manaus - Benefícios Tributários – Emenda Constitucional altera plano de redução gradual em benefício dos setores de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores

Publicado em 11/05/2022 09:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:34
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Foi publicada no DOU de hoje, dia 11.05.2022, a Emenda Constitucional nº 121, de 10 de maio de 2022, que altera o inciso IV do § 2º do art. 4º da Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021.

 

A referida norma alterou o rol de exclusão de plano de redução gradual de incentivos e benefícios federais de natureza tributária relativos ao regime especial da Zona Franca de Manaus, às áreas de livre comércio e zonas francas e à política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores.

 

Clique aqui e confira na íntegra a Emenda Constitucional nº 121, de 10.05.2022 - DOU de 11.05.2022.