Vigência encerrada da MP n° 928/2020 que dispõe sobre o acesso à informação nos órgãos públicos e sua divulgação

Publicado em 31/07/2020 11:39
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Foi publicado no DOU de hoje, dia 31.07.2020, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 93, de 2020, dispondo sobre a vigência da Medida Provisória n° 928/2020, que alterou a Lei nº 13.979/2020, a qual versa sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e revoga o art. 18 da Medida Provisória nº 927/2020, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 20 de julho de 2020.

 

A MP n° 928/2020 tratava dos seguintes assuntos:

 

1) Serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação, de que trata a Lei nº 12.527/2011, relacionados com medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata esta Lei.

 

Ficarão suspensos os prazos de resposta a pedidos de acesso à informação nos órgãos ou nas entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes e que, necessariamente, dependam de:

 

- acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou

 

- agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência de que trata esta Lei.

 

2) Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade de que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020.

 

Clique aqui e confira na íntegra o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 93/2020 - DOU 31.07.2020.