Vigência encerrada da Medida Provisória n° 973 que alterava as regras da ZPE
Publicado em 30/09/2020 08:54Foi publicado no DOU de hoje, dia 30.09.2020, o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n° 129, de 2020, dispondo sobre a vigência da Medida Provisória n° 973/2020, que alterou a Lei nº 11.508/2007, a qual dispunha sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 24 de setembro de 2020.
A MP n° 973/2020, tratava dos seguintes assuntos:
1. Estabelecia que as pessoas jurídicas autorizadas a operar em Zona de Processamento de Exportação ficam dispensadas de auferir e manter, no ano-calendário 2020, o percentual de receita bruta decorrente de exportação para o exterior.
2. As Zonas de Processamento de Exportação - ZPE caracterizam-se como áreas de livre comércio com o exterior, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior, sendo consideradas zonas primárias para efeito de controle aduaneiro.
As empresas que se instalam em ZPE têm acesso a tratamentos tributário, cambiais e administrativos específicos.
Os Decretos nº 9.993/2019, que dispõe sobre o CZPE, e o nº 6.814/2009, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE, regulamentam a criação e os procedimentos das ZPE.