Vetada a prorrogação da desoneração da folha de pagamento

Publicado em 24/11/2023 11:25
Tempo de leitura: 00:00

Foi publicada na edição Extra do Diário Oficial da União do dia 23.11.2023 a Mensagem nº 619, de 23 de novembro de 2023, através da qual o Presidente da República comunica que vetou integralmente o Projeto 334/2023, que prorrogava até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º, da Lei nº 12.546/2011, e o caput do § 21, do art. 8º, da Lei nº 10.865/2004.

O Projeto de Lei alterava, para 31 de dezembro de 2027, os prazos de que tratam as mencionadas Leis, a fim de, respectivamente, prorrogar a vigência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) incidente sobre setores específicos da economia e elevar, em um ponto percentual, a alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins Importação) na hipótese de importação de determinados bens.

Segundo as razões apresentadas para o veto, foi alegado que o PL padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público, tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário financeiro para o ano corrente e os 2 seguintes, com memória de cálculo, e sem indicar as medidas de compensação.

Clique aqui e confira a íntegra da mensagem nº 619/2023.