Vencimento dos DAE gerados pelo eSocial continua até o dia 7 do mês seguinte ao da competência

Publicado em 30/03/2022 11:16
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial, a publicação das Medidas Provisórias nº 1.107/2022 e 1.110/2022 não alterou de imediato o vencimento dos DAEs gerados pelo eSocial para os empregadores Domésticos, Segurados Especiais e Microempreendedores Individuais, que continuam com vencimento até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

 

É importante ressaltar que o objetivo dessas MPs foi preparar a legislação para a entrada em produção do FGTS Digital, novo sistema de arrecadação do Governo Federal que utilizará dados do eSocial para gerar guias, simplificando e automatizando todo o processo.

Esse sistema ainda está em desenvolvimento e a data de entrada em produção não foi divulgada. Os sistemas da Caixa Econômica Federal também deverão passar por ajustes para tratar a remuneração das contas dos trabalhadores, que também foi alterada pelas MPs.

Por esse motivo, o vencimento do FGTS recolhido via DAE será alterado apenas com a alteração no vencimento realizado para os demais empregadores.

Para os demais empregadores, que atualmente utilizam os sistemas SEFIP/Conectividade Social da Caixa Econômica Federal para recolhimento do FGTS, também não haverá alteração no processo e as guias mensais continuarão com vencimento até o dia 7 do mês seguinte à competência, até que o FGTS Digital entre em produção.

 

Portanto, as alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital.