Veículos usados – Alterações nas regras de aplicação da redução de base de cálculo - Exemplos

Publicado em 13/01/2021 09:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:16
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Os veículos usados estão sujeitos à redução de base de cálculo prevista no artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP. Referida redução de base de cálculo teve suas regras alteradas por dois Decretos recentemente:

 

- Decreto nº 65.255/2020, publicado no DOE/SP de 16.10.2020 - determinou que a partir de 15.01.2021 a base de cálculo do imposto ficará reduzida em 69,3% para veículos usados; e

 

- Decreto nº 65.454/2020, publicado no DOE/SP de 31.12.2020 - determinou que a partir de 1º.04.2021 a base de cálculo do imposto ficará reduzida em 78,3% para veículos usados.

 

Dessa forma, temos:

 

  • Até 14.01.2021 – redução em 90%, tributação de 10% da base de cálculo - carga final = BC tributada x alíquota = 10 x 18% = carga final de 1,8%;

 

  • De 15.01.2021 a 31.03.2021, redução em 69,3%, tributação de 30,7% da base de cálculo - carga final = BC tributada x alíquota = 30,7 x 18% = carga final de 5,526%;

 

  • A partir de 1º.04.2021 – redução em 78,3%, tributação de 21,7% da base de cálculo - carga final = BC tributada x alíquota = 21,7 x 18% = carga final de 3,906%;

 

Seguem exemplos hipotéticos:

 

Até 14.01.2021 – redução em 90% - tributação de 10% da base de cálculo

 

Valor do veículo usado: R$ 50.000,00

BC (10%): R$ 5.000,00

ICMS: (alq. 18%): R$ 900,00.

 

De 15.01.2021 a 31.03.2021 – redução em 69,3% - tributação de 30,7% da base de cálculo de cálculo

 

Valor do veículo usado: R$ 50.000,00

BC (30,7%): R$ 15,350,00

ICMS: (alq. 18%): R$ 2.763,00.

 

A partir de 1º.04.2021 – redução em 78,3% - tributação de 21,7% da base de cálculo

 

Valor do veículo usado: R$ 50.000,00

BC (21,7%): R$ 10.850

ICMS: (alq. 18%): R$ 1.953,00.