Veículos usados – Alterações nas regras de aplicação da redução de base de cálculo - Exemplos
Publicado em 13/01/2021 09:20 | Atualizado em 23/10/2023 13:16Os veículos usados estão sujeitos à redução de base de cálculo prevista no artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP. Referida redução de base de cálculo teve suas regras alteradas por dois Decretos recentemente:
- Decreto nº 65.255/2020, publicado no DOE/SP de 16.10.2020 - determinou que a partir de 15.01.2021 a base de cálculo do imposto ficará reduzida em 69,3% para veículos usados; e
- Decreto nº 65.454/2020, publicado no DOE/SP de 31.12.2020 - determinou que a partir de 1º.04.2021 a base de cálculo do imposto ficará reduzida em 78,3% para veículos usados.
Dessa forma, temos:
- Até 14.01.2021 – redução em 90%, tributação de 10% da base de cálculo - carga final = BC tributada x alíquota = 10 x 18% = carga final de 1,8%;
- De 15.01.2021 a 31.03.2021, redução em 69,3%, tributação de 30,7% da base de cálculo - carga final = BC tributada x alíquota = 30,7 x 18% = carga final de 5,526%;
- A partir de 1º.04.2021 – redução em 78,3%, tributação de 21,7% da base de cálculo - carga final = BC tributada x alíquota = 21,7 x 18% = carga final de 3,906%;
Seguem exemplos hipotéticos:
Até 14.01.2021 – redução em 90% - tributação de 10% da base de cálculo
Valor do veículo usado: R$ 50.000,00
BC (10%): R$ 5.000,00
ICMS: (alq. 18%): R$ 900,00.
De 15.01.2021 a 31.03.2021 – redução em 69,3% - tributação de 30,7% da base de cálculo de cálculo
Valor do veículo usado: R$ 50.000,00
BC (30,7%): R$ 15,350,00
ICMS: (alq. 18%): R$ 2.763,00.
A partir de 1º.04.2021 – redução em 78,3% - tributação de 21,7% da base de cálculo
Valor do veículo usado: R$ 50.000,00
BC (21,7%): R$ 10.850
ICMS: (alq. 18%): R$ 1.953,00.