Variação Cambial - Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil
Publicado em 31/03/2020 10:28Foi publicada no DOU Extra do dia 30.03.2020 a Medida Provisória nº 930, de 30 de março de 2020, que dispõe sobre o tratamento tributário incidente sobre a variação cambial do valor de investimentos realizados por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior e sobre a proteção legal oferecida aos integrantes do Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições e altera a Lei nº 12.865/2013, que dispõe, dentre outras matérias, sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
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