Urgente - Supremo Tribunal Federal suspende piso nacional salarial para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras

Publicado em 05/09/2022 10:27 | Atualizado em 23/10/2023 13:38
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Segundo notícia veiculada no portal do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu no dia 04.09.2022, domingo, o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras.

 

Na decisão liminar o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou mais adequado, diante dos dados apresentados por determinadas entidades até o momento, que o piso não entre em vigor até maiores esclarecimentos. Isso porque, o ministro entende que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente, nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao Sistema Único de Saúde (SUS), já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

 

O ministro frisa a importância da valorização dos profissionais beneficiados pelo piso, mas destaca que é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados, de modo que a lei merece esclarecimentos aprofundados antes que se possa cogitar sua aplicação.

 

Na decisão, o magistrado também frisou que os poderes Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a absorção dos custos pela rede de saúde, não existindo, portanto, uma fonte de custeio para o piso salarial nacional.

 

Assim, a decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias, onde, ao final do prazo e mediante as informações, será reavaliada.

 

Ademais, serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia. Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões.

 

Portanto, tendo em vista a suspensão dos efeitos da Lei n° 14.434/2022, as empresas que possuem empregados enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras, não estão mais obrigadas a observar o piso salarial nacional determinado pela referida Lei. Entretanto, com relação às empresas que já efetuaram o pagamento com base no piso da Lei n° 14.434/2022, entende-se que, quanto à competência agosto/2022, não é possível descontar o valor pago a mais. Além disso, para competência de setembro e seguintes, é possível que a empresa deixe de observar o piso da Lei n° 14.434/2022 e faça o pagamento com base no salário anteriormente pactuado.

 

Isto porque, a lei que determinava o piso teve seus efeitos suspensos e, desta forma, não é obrigatório que seja observada. Ademais, entende-se que não há que se falar em redução salarial, uma vez que a base legal para reajuste do salário, a Lei n° 14.434/2022, foi suspensa.

 

Por fim, havendo qualquer atualização sobre o assunto, informaremos através do nosso Site, Informativo e Urgente CPA.