Urgente - Supremo Tribunal Federal invalida dispositivos da Lei dos Caminhoneiros sobre tempo de espera, jornada e descanso
Publicado em 06/07/2023 11:33 | Atualizado em 23/10/2023 13:47Segundo notícia veiculada no Portal do Supremo Tribunal Federal, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, declarar inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015), referentes à jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
Após o julgamento ocorrido na última sexta-feira, dia 30.06.2023, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5322, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Na mesma decisão, outros pontos da lei foram validados, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais.
Dentre os principais pontos do acórdão, o intervalo entre jornadas deverá ser de 11 horas ininterruptas dentro de um período de 24 horas de trabalho, sendo considerados inconstitucionais os dispositivos que admitem a redução do período mínimo de descanso, mediante seu fracionamento, e sua coincidência com os períodos de parada obrigatória do veículo, estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, o fracionamento e acúmulo do descanso semanal foi invalidado por falta de amparo constitucional. “O descanso tem relação direta com a saúde do trabalhador, constituindo parte de direito social indisponível”, explicou o relator.
No mesmo norte, o plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria.
Por fim, foi invalidada a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento, visto que, de acordo com o relator, não há como se imaginar o devido descanso do trabalhador em um veículo em movimento, pois, muitas das vezes, sequer possui acomodação adequada para o referido fim.