URGENTE – Simples Nacional - Receita Federal dispensa processo administrativo para transmissão do PGDAS-D para empresas não optantes pelo Simples Nacional que pediram a opção, mas não se regularizaram ainda
Publicado em 17/02/2022 08:49 | Atualizado em 23/10/2023 13:32Conforme nota publicada no portal do Simples Nacional, a Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022. As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo administrativo.
A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.
Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.