URGENTE - Simples Nacional - PGDAS-D e PGMEI ajustados para a emissão de DAS em quotas com atualização

Publicado em 05/07/2021 11:45 | Atualizado em 23/10/2023 13:24
Tempo de leitura: 2:19 minuto(s)

Conforme nota publicada no Portal do Simples Nacional, os aplicativos PGDAS-D, PGMEI e APP MEI foram ajustados para a geração de DAS dos períodos de apuração (PA) 03 a 05/2021 em duas quotas, conforme estabelecido pela Resolução CGSN n° 158/2021.

 

A partir de julho, devido aos ajustes, os aplicativos permitirão a emissão de um DAS para cada quota (ou quota única), com suas respectivas datas de vencimento.

 

Segundo o Perguntas e Respostas Covid-19, disponíveis no Portal do Simples Nacional, ficou expresso em relação as prorrogações de março a maio de 2021, as pessoas jurídicas que dividirem em quotas o pagamento do DAS, a segunda quota ficará sujeita a juros de 1%, vejamos a orientação na pergunta 1.3:

 

1.3. No caso de pagamento nas novas datas de vencimento, há incidência de juros?

 

Em relação às prorrogações de 2020 e do período de apuração janeiro de 2021, não.  Apenas para pagamentos em atraso há incidência de juros e multa de mora (art. 35 da Lei Complementar nº 123, de 2006).

 

Em relação às prorrogações dos períodos de apuração março a maio de 2021:

 

· caso o contribuinte opte pelo pagamento em quota única, não há incidência de juros;

 

· caso o contribuinte opte pelo pagamento em duas quotas e as pague nos respectivos prazos:

           - o na primeira quota não há incidência de juro;,

          -  mas o na segunda quota incidem juros de 1% (art. 21, § 3º, da Lei Complementar nº 123/ 2006, c/c art. 5º, § 3º, da Lei nº 9.430/1996).

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