Urgente: Simples Nacional – Opção retroativa pelo regime tributário
Publicado em 13/06/2019 09:20 | Atualizado em 20/10/2023 20:34Foi publicada no DOU de hoje, dia 13.06.2019, a Lei Complementar n° 168, de 12 de junho de 2019, que autoriza o retorno ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) dos optantes excluídos desse regime tributário em 1º de janeiro de 2018.
Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional), que fizerem adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), poderão no prazo de 30 (trinta) dias fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que em 1º de janeiro de 2018, não se enquadravam nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
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