URGENTE - Simples Nacional e MEI - Aplicativos para adesão ao Relp-Simples Nacional e Relp-MEI já estão disponíveis

Publicado em 29/04/2022 11:33
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Conforme nota publicada no site do Simples Nacional, os aplicativos para adesão ao Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) já estão disponíveis.

 

O Relp, instituído pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN 166/2022 e 167/2022, oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração (PA) até fevereiro/2022.

 

O pedido de adesão ao Relp para os débitos de Simples Nacional e Simei em cobrança na RFB é realizado, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31.05.2022.

 

No portal do Simples Nacional, acesse:

 

Para débitos apurados no Simples Nacional: Simples/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - Relp-SN;

 

Para débitos apurados no Simei: Simei/Serviços > Parcelamento > Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos - Relp-MEI.

 

São 6 (seis) modalidades de adesão ao Relp, tanto para débitos apurados no Simples Nacional como para débitos no Simei.

 

O contribuinte que aderir ao Relp adotará uma das modalidades de pagamento, conforme apresente inatividade ou redução de receita bruta, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019. No caso de divergência entre o valor da redução de receita bruta informado e o valor apurado pela RFB, os débitos incluídos serão reenquadrados na modalidade de parcelamento correspondente e o sujeito passivo optante será intimado a recolher eventuais diferenças sob pena de exclusão do Relp.

 

ATENÇÃO!

 

O contribuinte que aderir ao Relp ainda em 29.04.2022 deverá pagar o DAS da primeira parcela no mesmo dia.

 

Para adesões efetuadas a partir de 02.05.2022, o prazo para pagamento do DAS da primeira parcela é de até 2 (dois) dias úteis, limitado ao última dia útil do mês de maio.

 

O pagamento da entrada será calculado com base no valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022.

 

OBSERVAÇÕES:

 

- A declaração da modalidade ocorre no momento da adesão e será passível de revisão por parte da RFB;

 

- O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei;

 

- A empresa não optante pelo Simples Nacional ou Simei pode aderir ao Relp, caso tenha débitos desses regimes;

 

- A empresa que tenha débitos de Simples Nacional e débitos de Simei pode solicitar dois pedidos, um para cada regime de tributação; e

 

- Aqueles contribuintes que já possuem um pedido de parcelamento ativo devem desistir do parcelamento, previamente, para a inclusão desses débitos no Relp, ressaltando que apenas os débitos até o PA fevereiro/2022 poderão ser incluídos.