Urgente: Simples doméstico – Procedimentos para informação da suspensão do contrato de trabalho ou da redução de jornada e salário no sistema durante o período de calamidade pública
Publicado em 13/04/2020 09:35 | Atualizado em 23/10/2023 12:39Segundo notícia veiculada no portal do eSocial no dia 09.04.2020, a Medida Provisória nº 936/2020 instituiu um programa emergencial, cujo objetivo é evitar demissões e garantir a renda dos trabalhadores no período de calamidade pública vivido em decorrência da pandemia de COVID-19 (coronavírus).
O programa prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salários com redução proporcional de jornada, mediante o pagamento pela União aos trabalhadores de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
Nesse sentido, a Medida Provisória é aplicável para o contrato de trabalho doméstico, e os interessados em aderir a este programa devem observar os procedimentos abaixo:
Para o recebimento do benefício pelo trabalhador
O empregador doméstico deve pactuar com o empregado, por meio de contrato escrito, os termos da adesão, ou seja, se o salário e jornada de trabalho serão reduzidos em 70%, 50% ou 25%, ou ainda, se o contrato de trabalho será suspenso. Além disso, deve ser definido também o dia em que a redução/suspensão terá início e o prazo de duração dessa condição. Foram disponibilizados modelos desses contratos, os quais podem ser encontrados aqui.
Ainda, o empregador deve se cadastrar no Portal de Serviços do Ministério da Economia por meio do link https://servicos.mte.gov.br e, depois de cadastrado, deve acessar o menu “Benefício Emergencial” -> “Empregador Doméstico” e, então, cadastrar os trabalhadores que receberão o benefício, detalhando a modalidade pactuada (suspensão ou redução salarial). O prazo para esse cadastramento é de 10 dias contados da data do acordo.
No eSocial, caso seja feita a suspensão contratual
O empregador deve informar a suspensão do contrato por meio de um afastamento temporário para o empregado, devendo acessar Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Afastamento temporário > Registrar Afastamento. Deve ser preenchida a data de início e término da suspensão, conforme acordado com o trabalhador, e selecionado o motivo “37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
As folhas de pagamento do período em que o contrato de trabalho está suspenso são consideradas "Sem movimento" e não precisam ser encerradas, uma vez que não há guia para recolhimento de tributos a ser gerada. Contudo, se a suspensão não durar o mês inteiro, o eSocial calculará a remuneração referente aos dias em que tenha havido trabalho. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha para que seja gerado o DAE relativo às contribuições e depósito do FGTS respectivos.
Ainda, caso o empregador opte pelo pagamento de “Ajuda Compensatória” conforme previsto na MP 936, deverá incluir manualmente o valor da ajuda na folha de pagamento utilizando a rubrica “Ajuda Compensatória – MP 936”. Nesse caso, o empregador deverá fechar a folha do mês, inclusive para poder gerar o recibo de pagamento dessa verba. Entretanto, o valor pago a esse título não é base de cálculo de FGTS, IR e nem contribuição previdenciária, de modo que não haverá geração de guia de recolhimento.
Além disso, durante a suspensão do contrato, não é possível conceder férias, informar outro afastamento ou mesmo fazer o desligamento do empregado. Não haverá também o pagamento do salário-família nos meses em que a suspensão abranger o mês inteiro.
No eSocial, caso seja feita a redução proporcional de salário e jornada
O empregador deverá informar uma “Alteração Contratual” do trabalhador, fazendo constar o novo valor do salário. Além disso, precisará ajustar a jornada de trabalho informando os novos dias/horários trabalhados. A informação da alteração deverá respeitar os prazos previstos no item 3.8.2, do Manual do Empregador Doméstico (antes do fechamento da folha do mês).
Assim, para informar a redução de salário e jornada, o empregador deve acessar o Menu: Empregados > Gestão dos Empregados > Selecionar o trabalhador > Dados Contratuais > Consultar ou Alterar Dados Contratuais e clicar no botão Alterar Dados Contratuais.
Deve ser informada a “Data de início de vigência da alteração”, ou seja, a data em que começará o período acordado de redução da jornada e salário. Na tela seguinte, deve ser informado o novo valor do salário reduzido, bem como os novos dias/horários de trabalho do empregado e clicar em Salvar. Havendo alteração do salário, o sistema exibirá uma mensagem orientativa, devendo o empregador clicar em OK.
Ainda, ao final do período de redução, o empregador deverá retornar o salário e a jornada de trabalho para os valores normais. Para isso, deverá refazer os passos descritos.
Por fim, ressaltamos que a redução de jornada e salário só pode vigorar enquanto o trabalhador estiver prestando efetivos serviços, ou seja, não vale para períodos de férias e não altera o valor de eventual rescisão de contrato. Nesses casos, será necessário retornar o salário e a jornada para os valores normais e, só então, programar férias ou informar o desligamento. Para isso, os passos da alteração contratual descritos devem ser refeitos, informando os valores anteriores ao do período da redução.