Urgente - Salário-família – Alteração do valor da cota em função da Reforma da Previdência já está em vigor
Publicado em 22/11/2019 15:34 | Atualizado em 23/10/2023 12:12A Emenda Constitucional n° 103/2019, publicada no D.O.U de 13 de novembro de 2019, a qual contempla a Reforma da Previdência, promoveu uma alteração em relação ao valor da cota do salário-família.
Nesse sentido, o art. 27, da referida Emenda, prevê que, até que lei discipline o acesso ao salário-família, este deverá ser concedido apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43, que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Ainda, o § 2°, do mencionado artigo, prevê que até que lei discipline o valor do salário-família, este será de R$ 46,54.
Contudo, cumpre mencionar que, até outubro de 2019, competência anterior à promulgação desta Emenda Constitucional, o valor da cota do salário-família pago em razão de cada dependente variava de acordo com a remuneração do trabalhador e era dimensionada de acordo com duas faixas:
I) para os empregados que percebiam até R$ 907,77, o valor da cota do salário-família era de 46,54; e
II) para os empregados com remuneração superior a R$ 907,78 e igual ou inferior a R$ 1.364,43, o valor do salário-família era de R$ 32,80.
Desse modo, após a publicação da Reforma da Previdência, há previsão de apenas uma faixa salarial para o pagamento da cota do salário-família, deixando de existir dois valores, dependendo da faixa salarial.
Além disso, de acordo com o art. 36, da Emenda Constitucional, as disposições relativas ao salário-família entraram em vigor na data da publicação do ato, em 13/11/2019.
Assim, a partir de 13/11/2019, a nova regra para pagamento do salário-família já está em vigor, devendo ser considerada a faixa de R$ 1.364,43 e o valor de R$ 46,54 para pagamento do benefício para as competências posteriores à aprovação da Reforma da Previdência, inclusive a folha de pagamento do mês de novembro de 2019.