Urgente: RFB - O Cadastro Nacional de Obras (CNO) já está disponível

Publicado em 24/01/2019 08:55
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Segundo notícia veiculada no portal da Receita Federal do Brasil, no último dia 21.01.2019, o CNO, que foi instituído pela IN RFB 1.845, de 22 de novembro de 2018, é um banco de dados que contém informações cadastrais de obras de construção civil e de seus responsáveis, pessoas físicas ou jurídicas, o qual substitui o Cadastro Específico do INSS (CEI), conhecido como Matrícula CEI de Obras.

 

De acordo com a notícia, passarão a ser cadastradas no CNO as obras de construção civil anteriormente obrigadas à inscrição no CEI/6 (obras de pessoas físicas) e no CEI/7 (obras de pessoas jurídicas), sendo responsáveis por seu cadastramento:

 

– o proprietário do imóvel, dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica, inclusive o representante de nome coletivo;

 

– a pessoa jurídica construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

 

– a sociedade líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas; e

 

– o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome.

 

Ademais, caso a obra de construção civil já possua matrícula CEI, esta deverá ser migrada para o CNO desde o último dia 21.01.2019. Sendo assim, o número de inscrição no CNO permanecerá o mesmo número do CEI.

 

Em contrapartida, se a obra de construção civil não possuir matrícula CEI, neste caso, deverá ser inscrita no CNO, e o número gerado deverá ser utilizado para o cumprimento das obrigações perante a RFB.

 

Por fim, no portal da RFB, no link de orientações gerais, estão disponíveis as instruções para efetuar uma migração de matrícula CEI para o CNO, assim como para efetuar uma inscrição nova no CNO.