Urgente - RFB - Nota sobre a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade

Publicado em 13/08/2020 10:10 | Atualizado em 23/10/2023 12:44
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Segundo notícia veiculada no portal do eSocial, a Receita Federal do Brasil informa que a decisão plenária do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 576967 será submetida à sistemática do art. 19, da Lei nº 10.522/2002, que trata sobre a dispensa da PGFN de contestar, de oferecer contrarrazões e de interpor recursos nas hipóteses que especifica.

 

Assim, até que haja a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a decisão do RE 576967, a qual estabeleceu que o salário-maternidade não deve ter incidência de contribuição previdenciária, pois esse recolhimento é inconstitucional, possui efeito apenas entre as partes.

 

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